
REGULAMENTO
6ª EDIÇÃO
1. O Instituto Cyrela
Criado em 2011, o Instituto Cyrela (IC) é uma organização sem fins lucrativos, cuja missão é apoiar projetos de educação destinados a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social nas cidades em que a Cyrela está presente.
Como “braço social” do grupo Cyrela, tem a responsabilidade de fazer os investimentos sociais de tal forma que a sociedade e a empresa se beneficiem simultaneamente.
2. Convite
Historicamente, o Programa RenovAção é um edital que tem como objetivo transformar espaços de Organizações da Sociedade Civil (OSC) que realizam um relevante trabalho social.
O IC investe nessa frente porque acredita que os espaços importam e que ambientes de qualidade podem influenciar e impactar positivamente uma ação social.
Porém, entende que o cenário atual em decorrência dos efeitos da pandemia do COVID-19 é adverso e suscita uma ação mais rápida, de caráter emergencial.
Para isso, e reconhecendo as necessidades que o momento impõe ao terceiro setor, este edital premiará projetos inscritos em um ou nos dois eixos a seguir:
a) investir internamente na organização social; e
b) atuar diretamente no combate aos efeitos da pandemia no que se refere ao papel social da organização social.
Portanto, para esta edição especial, o Instituto Cyrela convida todas as OSC que atuam nos municípios de Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) a participarem com o objetivo de, juntos, fortalecer o terceiro setor e mitigar os efeitos da pandemia.
Para tal, serão selecionadas, preferencialmente, duas organizações de cada cidade para receber, cada uma, um prêmio de até R$ 35 mil (trinta e cinco mil reais), podendo inscrever um ou dois projetos direcionados aos seguintes eixos:
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“Eixo investimento Interno (Eixo 1)”: prêmio de até R$ 35 mil (trinta e cinco mil reais) para ser utilizado em investimentos internos da organização, não atrelados aos efeitos diretos da pandemia, como: a)Investir na infraestrutura da organização, como reforma, construção e compras de equipamentos para otimizar a operação; b)Investir recursos para a operação e serviços técnicos da organização com foco na sua sustentabilidade (recursos livres), como a manutenção dos recursos humanos, contratação de captador de recursos, investimento organizacional em itens digitais (site, adequação do atendimento, etc.), investimento em tecnologias que permitam a melhoria dos trabalhos realizados pela organização, etc.
- “Eixo combate aos efeitos do COVID-19 (Eixo 2)”: prêmio de até R$ 35 mil (trinta e cinco mil reais) para aquisição de itens e ações diretas de combate aos efeitos do COVID-19, como: a)Investir recursos para atender as urgências internas criadas pela pandemia do COVID-19 e proporcionar segurança aos funcionários da organização, como, por exemplo, a compra de equipamentos de proteção para funcionários que estão na linha de frente, adequação de espaços para melhoria do atendimento à população em situação de vulnerabilidade, etc; b) Investir na aquisição de itens que serão doados integralmente à população vulnerável, como, por exemplo, máscaras, cestas básicas, produtos de higiene pessoal, tecnologias que permitam o acesso a meios digitais por parte dos colaboradores da organização e/ou público beneficiário, etc.
A organização social deverá apresentar no máximo um projeto por Eixo, desde que cada projeto atenda aos critérios descritos acima.
3. Critérios para participação
3.1 São requisitos para a organização participar:
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Ser uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos juridicamente constituída no Brasil há pelo menos 1 (um) ano;
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Atuar nos municípios de Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP);
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Estar em dia com as obrigações fiscais;
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Possuir receita bruta anual de até R$1 milhão (um milhão de reais);
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Ser a executora do projeto inscrito e este necessariamente ser realizado em uma das três cidades mencionadas.
3.2 Projeto:
O projeto proposto deve conter os seguintes componentes, a serem preenchidos no formulário online disponível neste link.
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Objetivo;
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Público-alvo;
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Quantidade de beneficiários diretos;
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Cronograma;
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Orçamento (até R$35 mil);
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Resultados esperados.
4. Inscrição
Os candidatos deverão realizar os seguintes passos para a inscrição:




4.1 Ler o regulamento do edital do prêmio
4.2 Preencher o formulário online de inscrição
4.3 Providenciar os documentos solicitados
4.4 Efetivar a inscrição
4.1 Ler o edital do prêmio
Recomendamos a atenta leitura deste Regulamento antes da inscrição.
4.2 Preencher o formulário de inscrição
A organização precisará preencher todos os campos do formulário online. Serão desclassificados os candidatos que não preencherem integralmente o documento até a data limite estabelecida no item 4.4.
4.3 Providenciar os documentos da organização
A organização precisará apresentar também determinados documentos institucionais:
A. Documentos básicos:
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Cartão do CNPJ;
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Versão vigente do Estatuto Social, registrado em cartório;
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Ata que elege o representante legal atual e membros da diretoria em exercício, registrada em cartório;
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Última demonstração contábil (balanço patrimonial – BP e demonstrativo do resultado do exercício – DRE), preferencialmente auditada;
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Um vídeo de até 2min que apresente a OSC e o projeto proposto para cada Eixo do edital (lembre-se, este vídeo será a referência para análise da banca e dos jurados finais);
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Opcional: certificações de utilidade pública (federal, estadual e/ou municipal); ou qualificação como OSCIP; ou qualificação como entidade beneficente de assistência social; ou inscrição em conselhos municipais, estaduais e federais (se houver). Ainda que o envio de certificações não seja obrigatório, ele pode ser um diferencial relevante no momento da seleção das inscrições;
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Orçamento do projeto detalhado e no valor máximo de R$ 35 mil (trinta e cinco mil reais). Se a organização inscrever dois projetos, sendo obrigatoriamente um por Eixo, será necessário enviar dois orçamentos, um para cada projeto.
B. Caso a opção de escolha seja uma reforma e/ou construção, adicionar os seguintes documentos relativos ao espaço:
B1) Se a organização possui terreno próprio:
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Escritura pública ou matrícula do imóvel;
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Capa do IPTU.
ou
B2) Se a organização está localizada em espaço cedido ou alugado:
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Contrato de locação ou cessão, se houver; e
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Declaração assinada pelo representante legal.
Observação: caso a proposta seja realizar reforma/obra em terreno ou imóvel alugado, é obrigatório que a organização esteja operando no endereço em questão há no mínimo 1 (um) ano, sem nenhuma oposição, como contestação na Justiça ou pedido de reintegração de posse.
Importante:
Serão desclassificados os candidatos que não apresentarem todos os documentos institucionais solicitados.
Todos os documentos e o vídeo deverão ser disponibilizados na nuvem (Google Drive, OneDrive, etc.), em uma pasta única, com acesso geral liberado para consulta.
4.4 Efetivar a inscrição
O candidato deverá preencher integralmente o formulário de inscrição até às 23h59 do dia 07 de junho de 2020.
Cada organização participante só poderá inscrever um projeto por Eixo.
Não serão aceitas inscrições realizadas pelo Correios, e-mail ou após as 23h59 do dia 07 de junho de 2020.
5. Etapas de seleção
O processo de seleção consistirá nos seguintes passos:

5.1. Eliminatória: análise da documentação

5.2. Eliminatória: seleção e definição das semifinalistas

5.3. Votação final por parte dos colaboradores Cyrela
5.1 Análise da documentação
Serão desclassificados os candidatos que não preencherem integralmente o formulário, bem como aqueles que não apresentarem os documentos solicitados.
Também serão desclassificados os projetos que não atendem especificamente aos requisitos do item 3.1 deste Regulamento.
A equipe do Instituto Cyrela será responsável por esta conferência e determinará as organizações que estarão aptas a serem analisadas pela Banca Avaliadora.
5.2 Seleção dos semifinalistas
Uma Banca Avaliadora será formada e selecionará os semifinalistas com base no impacto dos projetos, selecionando até 6 (seis) organizações por cidade, totalizando até 3 (três) candidatos por prêmio por cidade.
5.3 Votação final
Os colaboradores da Cyrela serão os responsáveis por definirem as organizações ganhadoras, em votação a ser realizada digitalmente, sendo preferencialmente duas por cidade.
Observação: durante todo o processo de seleção, as organizações poderão ser contatadas pelo Instituto Cyrela para que se esclareçam eventuais dúvidas sobre o formulário de inscrição e documentos apresentados.
6. Premiação
Haverá, preferencialmente, duas organizações vencedoras por cidade, totalizando 6 (seis) prêmios.
Cada organização vencedora receberá um prêmio de até R$ 35 mil (trinta e cinco mil reais), cujo valor exato dependerá do orçamento enviado correspondente ao projeto proposto.
O valor do prêmio será disponibilizado em duas parcelas, sendo a segunda obrigatoriamente no valor de R$5 mil (cinco mil reais), disponibilizada após o envio da prestação de contas e relatório de atividades final, e a primeira, correspondente à maior parte, no valor restante do orçamento total do projeto apresentado, a serem liberadas após o envio dos recibos de doação.
O Instituto Cyrela divulgará publicamente os nomes das organizações e projetos vencedores.
7. Execução
Feita a divulgação da organização vencedora, a próxima etapa será:

7.1. Recibo de doação

7.2. Execução e prestação de contas
7.1 Repasse do recurso
Entendendo a urgência do momento, para este edital não será necessário firmar um contrato de doação entre o Instituto Cyrela e a organização que receberá o prêmio. Para tal, será solicitado apenas um recebido de doação especificando a destinação do recurso, assinado por um representante legal da organização e, para a liberação da segunda parcela, do recibo de doação, prestação de contas e relatório de atividades final.
Importante: o recurso do prêmio só será depositado em conta bancária de titularidade da organização.
7.2 Execução e prestação de contas
É responsabilidade da organização premiada utilizar os recursos conforme o planejado no projeto aprovado. A organização deverá prestar contas e enviar o relatório de atividades final ao Instituto Cyrela para receber a segunda parcela do prêmio.
8. Prazos
9. Disposições gerais
A inscrição na 6ª Edição do Programa RenovAção implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.
Na ocorrência de eventuais situações não previstas neste Regulamento caberá ao Instituto Cyrela deliberar. Suas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Instituto Cyrela: instituto@cyrela.com.br, informando no assunto do e-mail “Programa RenovAção 2020 – Dúvida”.